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Jurisprudência


TJAC 0002341-11.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime. 2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância. 3. Não é cabível o reconhecimento da tentativa se o agente teve a posse mansa e pacífica da res furtiva, ainda que por pouco tempo. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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