TJAC 0002341-11.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é cabível o reconhecimento da tentativa se o agente teve a posse mansa e pacífica da res furtiva, ainda que por pouco tempo.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade do apelante na prática do crime.
2. Em se tratando de crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada, a demonstrar a maior reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista o valor do bem subtraído, que não pode ser considerado ínfimo, inviável a absolvição do agente ante a extinção de punibilidade pelo princípio da insignificância.
3. Não é cabível o reconhecimento da tentativa se o agente teve a posse mansa e pacífica da res furtiva, ainda que por pouco tempo.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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