TJAC 0002341-78.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO NA CARREIRA POLICIAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRETENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Pretensão de promoção de classe na carreira policial civil do Estado do Acre. Lei Estadual nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009.
2. Reconhecimento administrativo do objeto do mandamus.
3. Perda superveniente do objeto.
4. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO NA CARREIRA POLICIAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRETENSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Pretensão de promoção de classe na carreira policial civil do Estado do Acre. Lei Estadual nº 2.250, de 21 de dezembro de 2009.
2. Reconhecimento administrativo do objeto do mandamus.
3. Perda superveniente do objeto.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
08/05/2013
Data da Publicação
:
21/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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