TJAC 0002343-45.2012.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
2. Não há que se falar em redução da pena, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e a agravante da reincidência aplicada de forma escorreita.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
2. Não há que se falar em redução da pena, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal e a agravante da reincidência aplicada de forma escorreita.
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Data da Publicação
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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