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Jurisprudência


TJAC 0002345-18.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO AGENTE E INFLUÊNCIA NA COLHEITA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fática analisada, notadamente pela reiteração da conduta delituosa e influência na colheita de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ, impondo-se a manutenção da constrição cautelar. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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