TJAC 0002345-18.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO AGENTE E INFLUÊNCIA NA COLHEITA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fática analisada, notadamente pela reiteração da conduta delituosa e influência na colheita de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ, impondo-se a manutenção da constrição cautelar.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA. SUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PERICULOSIDADE DO AGENTE E INFLUÊNCIA NA COLHEITA DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fática analisada, notadamente pela reiteração da conduta delituosa e influência na colheita de provas, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ, impondo-se a manutenção da constrição cautelar.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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