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Jurisprudência


TJAC 0002346-58.2012.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. - Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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