TJAC 0002346-58.2012.8.01.0014
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade.
- Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade.
- Afasta-se a postulação de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, quando há provas de que o crime foi executado mediante concurso de pessoas.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002346-58.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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