TJAC 0002346-97.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento da prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231/STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. As atenuantes genéricas não autorizam a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme previsão da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento da prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão