TJAC 0002348-36.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PROCEDIMENTO AFETO A EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. VIA ELEITA NÃO CONHECIDA
1. Estando o réu cumprindo pena, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal do chamado agravo em execução.
2. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PROCEDIMENTO AFETO A EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. VIA ELEITA NÃO CONHECIDA
1. Estando o réu cumprindo pena, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal do chamado agravo em execução.
2. Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento
:
04/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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