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Jurisprudência


TJAC 0002348-36.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. PROCEDIMENTO AFETO A EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. VIA ELEITA NÃO CONHECIDA 1. Estando o réu cumprindo pena, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal do chamado agravo em execução. 2. Mandado de segurança não conhecido.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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