TJAC 0002348-70.2012.8.01.0000
VV. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DENTISTA. ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE ANOTADA. REGISTRO DA ESPECIALIZAÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE. PROVA SUFICIENTE. ATENDIMENTO AOS FINS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A apresentação da carteira profissional devidamente anotada com o registro de especialidade odontológica supre a exigência do edital acerca da necessidade de apresentação de diploma de especialização na área a que concorre, porque, como cediço, o registro só é feito à vista do título.
2. Constitui formalismo exacerbado a exclusão do candidato do concurso público para provimento de vagas do cargo de Cirurgião Dentista com especialidade em Prótese Dental, em razão de não haver apresentado o título de especialista, uma vez que comprovara sua condição mediante a entrega de fotocópia de carteira profissional devidamente anotada.
3. Segurança concedida, a fim de garantir ao impetrante o direito de prosseguir nas fases seguintes do certame.
Vv. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO. AUSÊNCIA.
O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público ante a não apresentação de documento que comprove sua especialização na área para a qual se inscreveu, não configura lesão a direito líquido e certo.
Ementa
VV. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DENTISTA. ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTÁRIA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL DEVIDAMENTE ANOTADA. REGISTRO DA ESPECIALIZAÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE. PROVA SUFICIENTE. ATENDIMENTO AOS FINS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A apresentação da carteira profissional devidamente anotada com o registro de especialidade odontológica supre a exigência do edital acerca da necessidade de apresentação de diploma de especialização na área a que concorre, porque, como cediço, o registro só é feito à vista do título.
2. Constitui formalismo exacerbado a exclusão do candidato do concurso público para provimento de vagas do cargo de Cirurgião Dentista com especialidade em Prótese Dental, em razão de não haver apresentado o título de especialista, uma vez que comprovara sua condição mediante a entrega de fotocópia de carteira profissional devidamente anotada.
3. Segurança concedida, a fim de garantir ao impetrante o direito de prosseguir nas fases seguintes do certame.
Vv. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO. AUSÊNCIA.
O ato da autoridade que elimina candidato de concurso público ante a não apresentação de documento que comprove sua especialização na área para a qual se inscreveu, não configura lesão a direito líquido e certo.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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