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Jurisprudência


TJAC 0002349-21.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA Embora o Código de Processo Penal autorize a decretação da prisão preventiva em delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, necessário é o preenchimento dos requisitos contidos no Art. 312. do referido diploma legal, o que não se vislumbra no caso concreto. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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