TJAC 0002351-84.2015.8.01.0011
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta dos acusados e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo corréu, não há como se impor a condenação.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não sendo demonstrada a relação entre a conduta dos acusados e a droga apreendida, cuja propriedade restou confessada pelo corréu, não há como se impor a condenação.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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