TJAC 0002352-10.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não restando demonstrado o grave estado de saúde não há que se falar em prisão domiciliar.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não restando demonstrado o grave estado de saúde não há que se falar em prisão domiciliar.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
29/01/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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