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Jurisprudência


TJAC 0002352-10.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não restando demonstrado o grave estado de saúde não há que se falar em prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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