TJAC 0002357-73.2005.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1- A delação de réu confesso, corroborada por testemunhas e outros elementos constantes dos autos, tem valor probante suficiente para embasar uma condenação. 2 - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1- A delação de réu confesso, corroborada por testemunhas e outros elementos constantes dos autos, tem valor probante suficiente para embasar uma condenação. 2 - Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1- A delação de réu confesso, corroborada por testemunhas e outros elementos constantes dos autos, tem valor probante suficiente para embasar uma conde
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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