TJAC 0002358-51.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITORIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL PARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INADMISSIBILIDADE.
Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITORIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL PARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INADMISSIBILIDADE.
Não são admissíveis as ações monitórias no Juizado Especial, em razão da natureza especial do procedimento.
Data do Julgamento
:
28/11/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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