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Jurisprudência


TJAC 0002360-42.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DE REFORMA DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. DECRETO FUNDAMENTADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, § 2, I, DO CP. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. PLEITO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PRÁTICA DE ATOS RELEVANTES. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 2. Sendo o conjunto fático probatório firme e seguro a apontar a utilização pelos meliantes de arma na prática do crime, desnecessária a apreensão da mesma para aplicação da majorante do art. 157, § 2º, I. 3. Não há que se falar em menor importância quando o apelante teve efetiva participação no crime perpetrado. 4. A aplicação da pena-multa obedecendo ao critério da proporcionalidade à pena principal aplicada, não cabe reparos. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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