TJAC 0002360-84.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO WRIT.
Não estando o processo em segredo de justiça e não havendo prova de que a paciente fornecera informações sigilosas a membros de organizações criminosas para o tráfico e, ainda, não havendo os requisitos da prisão preventiva, não há como se manter encarcerada uma pessoa, notadamente quando primária e residente no distrito da culpa.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO WRIT.
Não estando o processo em segredo de justiça e não havendo prova de que a paciente fornecera informações sigilosas a membros de organizações criminosas para o tráfico e, ainda, não havendo os requisitos da prisão preventiva, não há como se manter encarcerada uma pessoa, notadamente quando primária e residente no distrito da culpa.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão