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Jurisprudência


TJAC 0002360-84.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO WRIT. Não estando o processo em segredo de justiça e não havendo prova de que a paciente fornecera informações sigilosas a membros de organizações criminosas para o tráfico e, ainda, não havendo os requisitos da prisão preventiva, não há como se manter encarcerada uma pessoa, notadamente quando primária e residente no distrito da culpa. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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