TJAC 0002360-89.2009.8.01.0000
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. Mantém-se condenação criminal imposta a autor de crime de ameaça, se a conduta por este perpetrada encerra os elementos objetivos (mal injusto e grave) e subjetivos (vontade de intimidar) do tipo e se, além disso, as provas constantes dos autos (depoimento da vítima e de policiais militares) apontam com segurança para a materialidade e autoria delitivas.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS. CRIME DE AMEAÇA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUTORIA. PROVA. CONDENAÇÃO. Mantém-se condenação criminal imposta a autor de crime de ameaça, se a conduta por este perpetrada encerra os elementos objetivos (mal injusto e grave) e subjetivos (vontade de intimidar) do tipo e se, além disso, as provas constantes dos autos (depoimento da vítima e de policiais militares) apontam com segurança para a materialidade e autoria delitivas.
Data do Julgamento
:
16/12/2009
Data da Publicação
:
23/12/2009
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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