TJAC 0002361-35.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. CONFUSÃO COM HOMÔNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto, com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. O habeas corpus não se presta à proteção de outros direitos que não o de locomoção, sendo incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via eleita.
3. A confusão ocorrida entre o paciente e um homônimo, por não ter ocasionado prejuízo, impede a concessão da ordem sob esse fundamento.
4. Ordem não conhecida em parte e, no restante, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. CONFUSÃO COM HOMÔNIMO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de writ anteriormente interposto, com acórdão denegatório publicado, tem-se que não há como conhecer a impetração.
2. O habeas corpus não se presta à proteção de outros direitos que não o de locomoção, sendo incabível o pedido de restituição de coisas apreendidas pela via eleita.
3. A confusão ocorrida entre o paciente e um homônimo, por não ter ocasionado prejuízo, impede a concessão da ordem sob esse fundamento.
4. Ordem não conhecida em parte e, no restante, denegada.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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