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Jurisprudência


TJAC 0002363-39.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Meras alegações de condições pessoais que, em tese, autorizariam a concessão da liberdade provisória não garantem, por si só, o deferimento do benefício. 2. Fica a critério do Magistrado, durante a instrução criminal, a concessão de liberdade do paciente, quando entender que a sua custódia não se faz mais necessária para aplicação da lei penal. 3. A prisão do paciente, pela prática de furto qualificado, foi mantida em decisão fundamentada, demonstrada a necessidade da medida, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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