main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002364-52.2011.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA. 1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso. 2. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/07/2011
Data da Publicação : 22/07/2011
Classe/Assunto : Assunto: Sigilo Telefônico
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão