TJAC 0002364-52.2011.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA.
1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso.
2. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM DENEGADA.
1. Impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui uma hipótese de extrema excepcionalidade, razão pela qual se exige demonstrações inequívocas das alegações erigidas, o que não ocorre no caso.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
22/07/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Sigilo Telefônico
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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