TJAC 0002365-64.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO.
1. Não se interessando a parte em impugnar os cálculos realizados pelo contador judicial no momento oportuno, embora regularmente intimada, quedando-se inerte ao não interpor os recursos próprios, resta, por via de consequência, preclusa a oportunidade de se insurgir contra os cálculos.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. CÁLCULO JUDICIAL NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRECLUSÃO.
1. Não se interessando a parte em impugnar os cálculos realizados pelo contador judicial no momento oportuno, embora regularmente intimada, quedando-se inerte ao não interpor os recursos próprios, resta, por via de consequência, preclusa a oportunidade de se insurgir contra os cálculos.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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