TJAC 0002367-47.2010.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de acusação de crime punido com reclusão e elencado como hediondo, a legislação pertinente impõe sérias restrições à concessão de liberdade provisória. 2. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de acusação de crime punido com reclusão e elencado como hediondo, a legislação pertinente impõe sérias restrições à concessão de liberdade provisória. 2. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de acusação de crime punido com reclusão e elencado como hediondo, a legis
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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