TJAC 0002367-76.2012.8.01.0000
Processo Civil. Mandado de Segurança. Carência de ação. Ordem denegada. Decisão monocrática. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual denega a ordem, por inadequação da via eleita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Mandado de Segurança nº 0002367-76.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Mandado de Segurança. Carência de ação. Ordem denegada. Decisão monocrática. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual denega a ordem, por inadequação da via eleita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Mandado de Segurança nº 0002367-76.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/04/2013
Data da Publicação
:
26/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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