TJAC 0002370-21.2014.8.01.0013
Apelação Criminal. Crime ambiental. Poluição sonora. Autoria. Prova. Existência. Princípio da insignificância. Desclassificação. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- A documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é prova apta para fundamentar a condenação pela prática do crime previsto na Lei de crimes ambientais.
- Provado que o veículo não dispunha do termo de adequação sonora emitido pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre e exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, afasta-se a pretensão de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
- Incabível o pedido de suspensão condicional da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002370-21.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Poluição sonora. Autoria. Prova. Existência. Princípio da insignificância. Desclassificação. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência.
- A documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é prova apta para fundamentar a condenação pela prática do crime previsto na Lei de crimes ambientais.
- Provado que o veículo não dispunha do termo de adequação sonora emitido pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre e exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, afasta-se a pretensão de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
- Incabível o pedido de suspensão condicional da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002370-21.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Da Poluição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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