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Jurisprudência


TJAC 0002370-21.2014.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Poluição sonora. Autoria. Prova. Existência. Princípio da insignificância. Desclassificação. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência. - A documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é prova apta para fundamentar a condenação pela prática do crime previsto na Lei de crimes ambientais. - Provado que o veículo não dispunha do termo de adequação sonora emitido pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre e exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, afasta-se a pretensão de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. - Incabível o pedido de suspensão condicional da pena, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002370-21.2014.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Da Poluição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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