TJAC 0002371-81.2010.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? USO ? IMPROVIMENTO.
1. A quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias do flagrante desautorizam a desclassificação do delito para uso.
2. A tese encampada pela defesa visando a desclassificação encontra-se divorciada do conjunto probatório coligido nos autos.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002371-81.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Ementa
PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ? DESCLASSIFICAÇÃO ? USO ? IMPROVIMENTO.
1. A quantidade da droga apreendida, bem como as circunstâncias do flagrante desautorizam a desclassificação do delito para uso.
2. A tese encampada pela defesa visando a desclassificação encontra-se divorciada do conjunto probatório coligido nos autos.
3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0002371-81.2010.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Sem custas.
Rio Branco, 17 de março de 2011.
Data do Julgamento
:
17/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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