TJAC 0002373-51.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. OBSCURIDADE. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas, ademais, prescindível a menção expressa aos julgados de outros Tribunais em casos que guardam simetria, ante o princípio da livre convicção motivada.
2. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, possibilitado o julgamento mediante decisão monocrática, a teor do art. 557, 'caput' e parágrafos, notadamente quando ratificada a decisão em sede de Agravo Interno.
3. Consistindo a apontada obscuridade em suposto equívoco quanto a termo gramatical utilizado no julgado, sem que interfira na motivação e conclusão do julgado, resulta irrelevante o arrazoado.
4. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente possibilitado efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
5. Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. OBSCURIDADE. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
1. Inexiste no acórdão embargado omissão a ser suprida, de vez que devidamente abordadas as teses jurídicas invocadas, ademais, prescindível a menção expressa aos julgados de outros Tribunais em casos que guardam simetria, ante o princípio da livre convicção motivada.
2. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, possibilitado o julgamento mediante decisão monocrática, a teor do art. 557, 'caput' e parágrafos, notadamente quando ratificada a decisão em sede de Agravo Interno.
3. Consistindo a apontada obscuridade em suposto equívoco quanto a termo gramatical utilizado no julgado, sem que interfira na motivação e conclusão do julgado, resulta irrelevante o arrazoado.
4. Os Embargos de Declaração não se prestam a reformar o julgado, somente possibilitado efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses prevista no art. 535, do Código de Processo Civil.
5. Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
26/04/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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