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Jurisprudência


TJAC 0002374-05.2011.8.01.0000

Ementa
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência. Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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