TJAC 0002374-05.2011.8.01.0000
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência.
Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Exceção de Suspeição. Requisitos. Improcedência.
Julga-se improcedente a exceção de suspeição oposta contra Magistrado, quando os fundamentos apresentados não se enquadram nos requisitos exigidos em Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Exceção de Suspeição nº 0002374-05.2011.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente a Exceção, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
11/02/2012
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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