TJAC 0002374-65.2012.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. GUARDA. REVERSÃO. GENITORES. FILHA MENOR. SITUAÇÃO DE RISCO. PROTEÇÃO E BEM ESTAR DO MENOR. PRIORIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A adstrição do julgador ao princípio do melhor interesse da criança bem assim aos critérios delineados no art. 1583, § 3º, do Código Civil, consubstanciam a permanência da guarda da menor com o genitor, que demonstra melhor condição de proporcionar adequada educação à filha.
2. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. GUARDA. REVERSÃO. GENITORES. FILHA MENOR. SITUAÇÃO DE RISCO. PROTEÇÃO E BEM ESTAR DO MENOR. PRIORIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A adstrição do julgador ao princípio do melhor interesse da criança bem assim aos critérios delineados no art. 1583, § 3º, do Código Civil, consubstanciam a permanência da guarda da menor com o genitor, que demonstra melhor condição de proporcionar adequada educação à filha.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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