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Jurisprudência


TJAC 0002374-65.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. GUARDA. REVERSÃO. GENITORES. FILHA MENOR. SITUAÇÃO DE RISCO. PROTEÇÃO E BEM ESTAR DO MENOR. PRIORIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A adstrição do julgador ao princípio do melhor interesse da criança bem assim aos critérios delineados no art. 1583, § 3º, do Código Civil, consubstanciam a permanência da guarda da menor com o genitor, que demonstra melhor condição de proporcionar adequada educação à filha. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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