TJAC 0002374-68.2012.8.01.0000
Recurso Administrativo. Magistrada. Falecimento. Irmã. Afastamento. Provimento.
- O afastamento de Magistrado por motivo de falecimento de pessoa da familia, não está condicionado ao prazo de oito dias subsequentes à data do óbito.
- Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002374-68.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Magistrada. Falecimento. Irmã. Afastamento. Provimento.
- O afastamento de Magistrado por motivo de falecimento de pessoa da familia, não está condicionado ao prazo de oito dias subsequentes à data do óbito.
- Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002374-68.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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