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Jurisprudência


TJAC 0002376-38.2012.8.01.0000

Ementa
Agravo Regimental. Ordem judicial. Descumprimento. Multa. Majoração. Cabimento. Demonstrado o descumprimento da ordem judicial, mantém-se a Decisão que majorou a multa cominatória, vez que arbitrada em observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais, da proporcionalidade e razoabilidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002376-38.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/02/2013
Data da Publicação : 07/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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