TJAC 0002376-38.2012.8.01.0000
Agravo Regimental. Ordem judicial. Descumprimento. Multa. Majoração. Cabimento.
Demonstrado o descumprimento da ordem judicial, mantém-se a Decisão que majorou a multa cominatória, vez que arbitrada em observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais, da proporcionalidade e razoabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002376-38.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo Regimental. Ordem judicial. Descumprimento. Multa. Majoração. Cabimento.
Demonstrado o descumprimento da ordem judicial, mantém-se a Decisão que majorou a multa cominatória, vez que arbitrada em observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais, da proporcionalidade e razoabilidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0002376-38.2012.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/02/2013
Data da Publicação
:
07/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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