TJAC 0002378-31.2014.8.01.0002
PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Após a Constituição Federal de 1988, sedimentou-se o modelo acusatório de condução do processo penal, incumbindo ao Ministério Público a titularidade da ação penal, além dos supedâneos processuais que dela decorrerem. Sendo assim, tem-se por revogada tacitamente a figura do recurso ex-offício, previsto no Art. 574, do Código de Processo Penal, por ser inexistente a voluntariedade exigida aos recursos e por ser de exclusividade das partes a titularidade recursal, não cabendo tais atribuições ao juiz.
2. Reexame Necessário não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Após a Constituição Federal de 1988, sedimentou-se o modelo acusatório de condução do processo penal, incumbindo ao Ministério Público a titularidade da ação penal, além dos supedâneos processuais que dela decorrerem. Sendo assim, tem-se por revogada tacitamente a figura do recurso ex-offício, previsto no Art. 574, do Código de Processo Penal, por ser inexistente a voluntariedade exigida aos recursos e por ser de exclusividade das partes a titularidade recursal, não cabendo tais atribuições ao juiz.
2. Reexame Necessário não conhecido.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
25/10/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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