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Jurisprudência


TJAC 0002378-31.2014.8.01.0002

Ementa
PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO EM HABEAS CORPUS. NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Após a Constituição Federal de 1988, sedimentou-se o modelo acusatório de condução do processo penal, incumbindo ao Ministério Público a titularidade da ação penal, além dos supedâneos processuais que dela decorrerem. Sendo assim, tem-se por revogada tacitamente a figura do recurso ex-offício, previsto no Art. 574, do Código de Processo Penal, por ser inexistente a voluntariedade exigida aos recursos e por ser de exclusividade das partes a titularidade recursal, não cabendo tais atribuições ao juiz. 2. Reexame Necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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