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Jurisprudência


TJAC 0002378-63.2016.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. REFORMA DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA REMANESCENTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se em um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão ante a inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade, o que aconteceu na hipótese sub examine. 3. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002378-63.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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