TJAC 0002380-75.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo a Câmara, em procedimento anterior, firmado o entendimento de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude, não há como se revolver a questão, indeferindo-se o pedido o habeas corpus neste particular.
Tendo o paciente sido posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
Tendo a Câmara, em procedimento anterior, firmado o entendimento de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude, não há como se revolver a questão, indeferindo-se o pedido o habeas corpus neste particular.
Tendo o paciente sido posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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