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Jurisprudência


TJAC 0002380-75.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA. Tendo a Câmara, em procedimento anterior, firmado o entendimento de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude, não há como se revolver a questão, indeferindo-se o pedido o habeas corpus neste particular. Tendo o paciente sido posto em liberdade no curso do julgamento da impetração, resta superado o constrangimento ilegal, havendo, portanto, perda do objeto, pois a pretensão deduzida no writ já fora exaurida. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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