TJAC 0002381-26.2013.8.01.0000
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre, criando a Vara Especializada da Infância e Juventude, com competência, através da Resolução 134/09, para processar e julgar crimes praticados por maior contra a criança e adolescente.
Se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, tais como a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, deve o paciente permanecer custodiado.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida de ofício para anular a ação penal.
EMENTA DO MÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou justificada na garantia da ordem pública, materializada pela periculosidade do paciente e na conveniência da instrução criminal, como forma de acautelar a prova, já que as testemunhas temem por suas vidas.
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre, criando a Vara Especializada da Infância e Juventude, com competência, através da Resolução 134/09, para processar e julgar crimes praticados por maior contra a criança e adolescente.
Se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, tais como a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, deve o paciente permanecer custodiado.
Precedentes do STJ.
Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação.
2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida de ofício para anular a ação penal.
EMENTA DO MÉRITO
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A necessidade da custódia cautelar restou justificada na garantia da ordem pública, materializada pela periculosidade do paciente e na conveniência da instrução criminal, como forma de acautelar a prova, já que as testemunhas temem por suas vidas.
2. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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