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Jurisprudência


TJAC 0002381-60.2012.8.01.0000

Ementa
1. É lícita a antecipação da gratificação natalina aos servidores públicos. 2. Todavia, em razão da ocorrência do imponderável, retratado no caso em apreço, pelo fato do servidor ter sido exonerado do cargo em comissão que anteriormente exercia, com imediata lotação no cargo de origem Auxiliar Judiciário necessário se faz equilibrar os valores antecipadamente percebidos com os pendentes. 3. Emerge, por probidade administrativa, o poder-dever da Administração Pública readequar os valores a serem percebidos pelo servidor, alusivo à segunda parcela da gratificação natalina, em virtude da disparidade existente entre as remunerações dos cargos ocupados no transcurso do ano, independente de abertura de procedimento administrativo.

Data do Julgamento : 30/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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