TJAC 0002383-52.1997.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EFETIVADA. PERSISTÊNCIA NA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito se a parte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, quedar-se inerte. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EFETIVADA. PERSISTÊNCIA NA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito se a parte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, quedar-se inerte. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/01/2010
Data da Publicação
:
04/02/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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