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Jurisprudência


TJAC 0002383-52.1997.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO EFETIVADA. PERSISTÊNCIA NA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito se a parte, após a concessão de prazo para a regularização de sua representação processual, quedar-se inerte. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Data da Publicação : 04/02/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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