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Jurisprudência


TJAC 0002383-93.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUíZES DE DIREITO DA 2ª E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO – ACRE. RETRATAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE. À vista do reconhecimento pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre, ora suscitado, sua competência para processar e julgar o feito, resta prejudicado o incidente. Configuração da perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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