TJAC 0002384-49.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio
3. Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. BEM DE ESPÓLIO. MATÉRIA DE ORDEM PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA INDEPENDENTE DO INVENTÁRIO.
1. A ação de anulação de negócio jurídico não se constitui em uma demanda acessória ao inventário, porquanto discute-se a legalidade de um fato que precede à própria partilha, isto é, questão de âmbito patrimonial, não se tratando, em outras palavras, de matéria peculiar ao direito sucessório.
2. O reflexo na esfera sucessória não tem o condão de atrair o conflito em questão para o juízo suscitante, a ponto de torná-lo competente para a solução do litígio
3. Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
28/02/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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