TJAC 0002384-77.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17).
2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública.
3. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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