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Jurisprudência


TJAC 0002384-77.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA LICITAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Como ato de gestão da coisa pública, a alienação de bens pela Administração deve obedecer aos comandos da Constituição Federal (art. 37, XXI) e da Lei n. 8.666/93 (art. 17). 2. Se o procedimento licitatório instaurado pela administração pública municipal não observou os requisitos previstos na legislação pertinente, a declaração de nulidade é medida que se impõe, como forma de recompor e preservar a coisa pública. 3. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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