TJAC 0002385-68.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. Como cediço, os prazos processuais, para além da simples contagem aritmética, sujeitam-se à análise de razoabilidade. Todavia, se do exame do caso concreto não emergir nenhum motivo plausível para justificar o demora na conclusão do inquérito policial, estando o acusado preso preventivamente, configura-se o constrangimento ilegal, sanável na via do habeas-corpus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. Como cediço, os prazos processuais, para além da simples contagem aritmética, sujeitam-se à análise de razoabilidade. Todavia, se do exame do caso concreto não emergir nenhum motivo plausível para justificar o demora na conclusão do inquérito policial, estando o acusado preso preventivamente, configura-se o constrangimento ilegal, sanável na via do habeas-corpus.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. Como cediço, os prazos processuais, para além da simples contagem aritmética, sujeitam-se à análise de
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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