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Jurisprudência


TJAC 0002386-82.2012.8.01.0000

Ementa
V.V HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PLURALIDADE DE RÉUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Subsistente a necessidade objetiva da constrição cautelar, lançada em decisão fundamentada para garantia da ordem pública e da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. Ordem denegada. V.v CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Verificada a ocorrência do excesso de prazo para a realização da audiência de instrução criminal, não podendo referido excesso ser imputado à Defesa, a ordem há de ser concedida.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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