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Jurisprudência


TJAC 0002387-33.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO COMPETÊNCIA NÃO SOLUCIONADO. DEMORA INJUSTIFICADA NÃO OCASIONADA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há quase 150 (cento e cinquenta) dias sem que tenha dado causa à demora na marcha processual, ocasionada pela suscitação de conflito negativo de competência ainda não solucionado, resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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