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Jurisprudência


TJAC 0002387-59.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CRIME DE ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Diante da patente dúvida quanto a autoria delitiva, impõe-se a absolvição dos apelados, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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