TJAC 0002387-97.2013.8.01.0011
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ECA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ECA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO FORMAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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