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Jurisprudência


TJAC 0002388-18.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO OCASIONADO PELO PACIENTE. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e o processo concluso para sentença há mais de 03 (três) meses sem que tenha sido entregue a prestação jurisdicional, resta configurado o constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus concedido, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 17/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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