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Jurisprudência


TJAC 0002390-14.2015.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Exame toxicológico. Ausência. Possibilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A ausência de exame de dependência química não é causa de nulidade do processo, já que a eventual situação de drogado não afasta a responsabilidade do agente pelo crime praticado. Assim, a condição de usuário de drogas, por si, não conduz à exclusão da culpabilidade pela inimputabilidade penal, devendo ser mantida a Sentença condenatória. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando os réus com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes, aplicando-se a soma das penas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002390-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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