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Jurisprudência


TJAC 0002391-08.2011.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. INACEITABILIDADE. QUALIFICADORA DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DO QUANTUM PELA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o Colegiado Popular escolhe uma das versões a ele oferecidas, baseando-se no conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Constatado que o agente tentou praticar homicídio por motivo torpe, inviável a desclassificação delituosa para modalidade simples. 3. A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Para se fixar o percentual da causa de diminuição de pena, deve ser analisado o iter criminis percorrido. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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