TJAC 0002394-30.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tendo sido o mandado de prisão expedido pela comarca de Boca do Acre/AM, local em que ocorreu o crime de homicídio supostamente praticado pelo paciente, o pedido de liberdade provisória objeto do writ deve ser endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que é competente para analisar e julgar a presente ordem e habeas-corpus.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tendo sido o mandado de prisão expedido pela comarca de Boca do Acre/AM, local em que ocorreu o crime de homicídio supostamente praticado pelo paciente, o pedido de liberdade provisória objeto do writ deve ser endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que é competente para analisar e julgar a presente ordem e habeas-corpus.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tendo sido o
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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