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Jurisprudência


TJAC 0002394-59.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE RELATIVA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO ARGUIDA NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA FIRMADA. SENDO A DROGA ENCONTRADA EM TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO, TAL FATO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/2006. FIXADA NA FRAÇÃO DE 1/6. CIRCUNSTÂNCIAS E QUANTIDADE DE DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. A competência territorial é matéria que gera nulidade relativa, não devendo ser reconhecida de ofício, mas arguida em momento oportuno, por meio de exceção de incompetência do Juízo, ou seja, no prazo de defesa. A circunstância de a droga haver sido apreendida em um ônibus, resta caracterizada a majorante do Art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, sob a ótica de haver a infração sido cometida em transporte público. A quantidade e natureza da droga devem ser consideradas tanto na fixação da pena base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição da pena, não se vislumbrando ilegalidade na fixação do redutor de pena na fração de 1/6, considerando a quantidade da droga apreendida, qual seja, 104,22 g (cento e quatro gramas e vinte e dois centigramas) de cocaína. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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