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Jurisprudência


TJAC 0002395-44.2012.8.01.0000

Ementa
Ação de Indenização. Danos morais. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, só pode ser levada a efeito a partir do requerimento da parte ré. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002395-44.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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