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Jurisprudência


TJAC 0002396-87.2012.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Condenação anterior. Trânsito em julgado. Agravante. Reincidência. Existência. - Comprovada nos autos a autoria da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002396-87.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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