TJAC 0002396-87.2012.8.01.0013
Apelação Criminal. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Condenação anterior. Trânsito em julgado. Agravante. Reincidência. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002396-87.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Contravenção penal. Importunação ofensiva ao pudor. Autoria. Palavra da vítima. Prova. Existência. Condenação anterior. Trânsito em julgado. Agravante. Reincidência. Existência.
- Comprovada nos autos a autoria da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, consubstanciada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002396-87.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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